Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:8976/2022
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 4205/2021.
3. Responsável(eis):ANA PAULA DA COSTA CARVALHO - CPF: 99379953100
4. Origem:ANA PAULA DA COSTA CARVALHO
5. Órgão vinculante:FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO MIGUEL DO TOCANTINS
6. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES

7. CERTIDÃO Nº 2803/2022-SEPLE

A Secretaria-Geral das Sessões em obediência às determinações legais e regulamentares, certifica que a senhora Idalina Maria Diniz Barbosa Piageminterpôs Recurso Ordinário em face do Acórdão nº 491/2022 – 2ª Câmara, exarado nos autos de nº 4205/2021.

O recurso em referência foi protocolizado pelo interessado em 01/11/2022 (terça-feira), sendo a deliberação rebatida disponibilizada no Boletim Oficial do TCE/TO nº 3106, de 07/10/2022 (sexta-feira), com publicação em 10/10/2022 (segunda-feira).

Por conseguinte, verifica-se que a peça recursal foi interposta Dentro do prazo legal, isso porque iniciou a fluência do prazo em 11/10/2022 (terça-feira), sendo o termo final o dia 01/11/2022¹ (terça-feira), devendo, por essa razão, ser considerado tempestivo, em conformidade com o artigo 47, da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001 - Lei Orgânica.

É a informação.

Encaminhem-se os autos em epígrafe ao Gabinete da Presidência, nos termos do artigo 47² da LO/TCE-TO, bem como os autos nº 4205/2021.

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¹12 de outubro, Nossa Sr.a Aparecida (feriado nacional)

¹.²Ato nº 254/2022 - GABPR.

Art. 1º Transferir do dia 28 de outubro de 2022 para o dia 19 de dezembro de 2022 as comemorações referentes ao dia do Servidor Público.

Art. 2º Declarar ponto facultativo, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, nos dias 14 de novembro de 2022 e 19 de dezembro de 2022.

Art. 3º São prorrogados para o dia 16 de novembro de 2022, todos os prazos processuais que, porventura, se iniciem ou se encerrem no dia 14 de novembro de 2022.

Art. 4º São prorrogados para o dia 23 de janeiro de 2023, todos os prazos processuais que, porventura, se iniciem ou se encerrem no dia 19 de dezembro de 2022.

²Art. 47. O recurso ordinário será interposto no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da decisão no órgão oficial de imprensa do Tribunal ou no Diário Oficial do Estado.

Artigo 47 §1º. O recurso ordinário será formulado em petição em que constem os fundamentos de fato e de direito, e se o pedido de nova decisão será dirigido ao presidente do Tribunal que designará o Relator.

Documento assinado eletronicamente por:
GIRLEY ALMEIDA FERREIRA, ASSESSOR I, em 03/11/2022 às 10:19:01
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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